O que é o CNO?
O Cadastro Nacional de Obras, mas conhecido por sua sigla (CNO), é gerido pela Receita Federal e foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB 1.845/2018.
Dessa forma, considera-se que o CNO é um banco de dados que apresenta informações cadastrais de obras da construção e dos seus respectivos responsáveis legais. Ademais, este cadastro é administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Outro ponto importante a se comentar é que considera-se obra na construção civil toda e qualquer construção, reforma, demolição, aplicação de edificação ou qualquer tipo de benfeitoria agregado ao solo ou subsolo, conforme indica a Instrução Normativa RFB nº 971.
Portanto, devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceções de reformas com valor pequeno. A inscrição deve ser realizada em um prazo não superior a 30 dias, contando o início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra em questão.
CEI ou CNO, quais as diferenças?
Tanto o CEI quanto o CNO tratam da mesma coisa. Isto é, o cadastro de obras em um banco de dados nacional, a fim de regularizar as obras do país sob o ponto de vista fiscal.
Contudo, é importante saber que o CNO veio para substituir o CEI. Assim, apresenta instrumentos e mecanismos mais modernos para tal. O CEI era, também, mais restrito (Cadastro Específico do INSS). Portanto a nova solução é mais ampla.
Sendo assim, o CNO é uma ferramenta que é obrigatória para as obras. Além disso, contribui de forma positiva para a gestão de obras, especialmente no que diz respeito à legalização da obra, pois apresenta um filtro de exigências. Assim, com a entrega do cadastro de obra, outros documentos também são entregues.